sexta-feira, 20 de julho de 2012

Não basta saber, é preciso fazer.

Tem muita gente que acha que o saber por si só garante o sucesso. Há muita gente disposta a se sacrificar financeiramente para adquirir conhecimento facilitado.
Mas será que quem busca o saber deseja mesmo conhecimento? Pode parecer estranho, mas pense, por exemplo, na pessoa que paga caro para cursar uma universidade e não comparece a todas as aulas. Pense naquele que se matricula em um curso caro em relação as suas posses e não comparece a todas as sessões, chega atrasado e não faz todos os exercícios propostos.
Pense também naquele que faz vários cursos e não coloca um único em prática. O que essas pessoas buscam afinal de contas? É bem provável que boa parte das pessoas que agem assim, estejam mais interessadas nos títulos que receberão (formação), do que nas informações que levarão para a vida.
É preciso ainda considerar que o fato da pessoa tentar parecer interessada, não quer dizer que ela está realmente interessada. Pense, por exemplo, naquelas pessoas que comparecem a todas as sessões do curso, participam dos exercícios propostos e anotam quase tudo que ouve. Quantas delas você acha que ao final do evento consultará as suas anotações? Pode ter certeza que são poucas que se interessam de verdade. A maioria provavelmente deposita o material no fundo de uma gaveta ou na prateleira da estante.
A minha experiência de conferencista, coach ou facilitador em treinamento, revela que muitas pessoas confundem ouvir falar, com conhecimento. É mais ou menos assim: você está assistindo uma palestra, o conferencista aborda um assunto e alguém ao seu lado diz: "mas isso eu já sabia". Muitas vezes a pessoa já ouviu falar, ou leu em algum livro, artigo, jornal e acha que domina o assunto.
É fundamental saber que o verdadeiro saber, é mais do que ter ouvido falar. É ter meios e capacidade para transformar a informação em algo mais valioso do que ela própria. Além disso, é preciso ter a consciência de que para vencer na vida, não basta saber, é preciso fazer. É como disse Martyn Lloyd Jones: "Os homens que tentam fazer algo e falham, são infinitamente melhores do que aqueles que tentam fazer nada e conseguem".
Além disso, tem muita gente que sabe muito e faz pouco. Gente que acha que basta estudar e sentar na frente da televisão que o sucesso chegará pelo controle remoto. Gente que prefere ignorar os ensinamentos de Walt Disney ao revelar que "A melhor maneira de fazer alguma coisa é parar de falar e começar a agir". Gente assim ainda não descobriu que o sucesso advém da capacidade de transformar o conhecimento em algo que as outras pessoas apreciam.
Então, podemos dizer que o sucesso está mais próximo dos que associam o saber com o fazer, transformando-os no saber fazer algo com maestria. Aquele que de tanto fazer, desenvolveu uma habilidade que causa admiração. Há muitos bons exemplos de pessoas de sucesso que encantaram e encantam o mundo com enormes capacidades de saber fazer.
No entanto, vou concluir este artigo prestando uma homenagem a um ilustre brasileiro, mestre na arte do humor, que faleceu recentemente. Estou falando do iluminado Chico Anísio, que tantas alegrias nos proporcionou. Usou como poucos a arte do saber e do fazer, para saber fazer humor da melhor qualidade.

Autor: Evaldo Costa - RH.com.br
http://www.praticacontabil.com.br/voce_pratico/nao_basta_saber.htm
 

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: PAGUE MENOS, DENTRO DA LEI!

BRASILEIRO PAGA DEZENAS DE TRIBUTOS! (conheça a relação clicando aqui)

Júlio César Zanluca - Contabilista e Autor da Obra Planejamento Tributário

É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranqüilidade ao contribuinte.

Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

TIPOS DE ELISÃO

Há duas espécies de elisão fiscal:

  1. aquela decorrente da própria lei e
  2. a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.

No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).

Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.

É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.

FONTE: http://www.portaltributario.com.br/planejamento.htm

Veja também:

Dicas de Economia Tributária para Pessoas Físicas

Dicas de Economia Tributária para Empresas

Planejamento Tributário: Todos Nós Precisamos Dele!

Planejamento Tributário - Teoria e Prática